PROJETO VIVA A VIDA
O quarto Projeto Social desenvolvido pela SERFO foi instituído em 02/05/2015, tendo por finalidade contribuir com a sociedade, como um todo, no que se refere às medidas socioeducativas para o adolescente em conflito com a lei. Formulado com o objetivo de intervir positivamente na tragédia de exclusão experimentada pela nossa infância e juventude, o projeto apresenta duas propostas fundamentais: a de garantir que crianças e adolescentes passem a ser tratados como sujeitos de direitos e, ainda, o desenvolvimento de uma nova política de atendimento à infância e juventude.
Conheça o PROJETO VIVA VIDA e saboreie o abraço e o sorriso de um jovem que nada mais quer do que ser
RESPEITADO e ACOLHIDO em suas inseguranças!
PROJETO DE REINSERÇÃO SOCIAL DE MENORES INFRATORES
Formulado com o objetivo de intervir positivamente na tragédia de exclusão experimentada pela nossa infância e juventude, o projeto apresenta duas propostas fundamentais, quais sejam, a de garantir que as crianças e adolescentes, até então reconhecidos como meros objetos de intervenção da família e do Estado, passem a ser tratados como sujeitos de direitos e o desenvolvimento de uma nova política de atendimento à infância e juventude, informada pelos princípios constitucionais da descentralização político-administrativo, com a consequente participação das ações, tendo como parte ativa, a sociedade civil.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA JOVENS INFRATORES
A violência destes jovens, em sua esmagadora maioria, nada mais é do que o reflexo da violência do meio em que vivem, tal como a falta de apoio familiar e a desestruturação social, conduzindo esses jovens a adentrar a passos largos na marginalidade, fazendo deles atores de trágica dramaturgia, na qual só existem vítimas. Muitos procuram nas drogas, um refúgio, e na prática de delitos uma maneira de obter recursos para continuar sua interminável fuga. Esse projeto conta hoje, como responsável por sua aplicação, a Sra. Vânia dos Santos, idealizadora do mesmo.
RECUPERAÇÃO!
É incontestável, que as medidas socioeducativas constituem-se numa resposta social destinada ao adolescente infrator, entretanto, na sua aplicação deve prevalecer o caráter sociopedagógico, que não visa meramente à retribuição ou punição pelo ato cometido, mas sim, a recuperação, de modo a evitar a reincidência.
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